A RCM n.º 37/2021, de 6 de abril de 2021, aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção, que tem como foco a prevenção. Esta estratégia estabelece prioridades e ações coordenadas e integradas para formar cidadãos íntegros e conscientes dos seus direitos e para reforçar a transparência na ação pública do Estado.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), que exige que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada (SMASPDL) disponham de um canal interno de denúncias e que promova os procedimentos de registo, informação e averiguação das irregularidades ou atos de corrupção e infrações conexas que forem comunicados/denunciados. Estes procedimentos devem respeitar requisitos essenciais, como a forma, a evidência de integridade, a garantia de anonimato e a informação procedimental ativa, seguindo o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), definido na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Este regime impõe um controlo, registo e reporte de informação obrigatória à atuação administrativa neste âmbito e salienta a necessidade de identificar os processos e procedimentos que a gestão do canal interno de denúncias envolve.
Ao submeter uma denúncia:
a) As mensagens são enviadas de forma segura, através de um formulário com instruções.
b) Ao finalizar o formulário, terá que definir uma palavra-passe para a sua denúncia e receberá um número identificador (ID) da mesma.
c) Anote a palavra-passe e o ID de forma segura, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do processo. Se os perder, não poderá recuperá-los.
d) O seu anonimato, se assim o desejar, é garantido durante todo o processo.