Após receber uma denúncia interna, Os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Ponta Delgada, procedem de acordo com o exposto:
1. Informam o denunciante, no prazo de sete dias, de que a sua denúncia foi recebida; nessa informação, o denunciante é também esclarecido, de forma clara e acessível, sobre os requisitos, as autoridades competentes e a forma e admissibilidade da denúncia, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
2. Realizam as atividades adequadas para verificar as alegações da denúncia e, se for o caso, para pôr fim à infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação à autoridade competente para investigar a infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
3. No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, comunicam ao denunciante as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.